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Acordo previdenciário entre Brasil e EUA vigora a partir de 1º de outubro de 2018


Publicada em 01/07/2018 às 16:00h 

Instrumento facilitará concessão de benefícios para brasileiros que trabalham nos EUA e vice-e-versa

 

A partir do dia 1º de outubro de 2018, mais de 1,3 milhão de brasileiros que vivem nos Estados Unidos  poderão solicitar a totalização do tempo de contribuição que possuem tanto no país norte-americano quanto no Brasil. Também serão beneficiados mais de 35 mil norte-americanos que vivem em solo brasileiro e poderão requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O decreto presidencial foi publicado na manhã desta terça-feira (26/06/2018), no Diário Oficial da União.

O acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador. O documento representa 45% do total de 88,52% de cobertura previdenciária no exterior.

Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, a entrada em vigor do acordo traz ganhos também para o país, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil.

Sobre os acordos - Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário.O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina,  Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

Saiba mais sobre Acordos Internacionais de Previdência.

Veja também: Acordos de Previdência ampliam proteção social a brasileiros no exterior

 

Fonte: Ascon Previdência Social








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