Decisão
valida ponto da reforma trabalhista aprovada no Congresso
Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
nesta sexta-feira (29/6/2018) que o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical é constitucional, e validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada
pelo Congresso Nacional no ano passado.
Votaram a favor da nova norma os ministros Luiz Fux,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e
Cármen Lúcia.
Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros
Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da mudança. Os
ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão
extraordinária desta sexta e não participaram da votação.
O
plenário do STF analisou em conjunto 20 ações que tratavam do fim da
contribuição obrigatória, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. A
ação principal foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que sustentou,
entre outros pontos, que, "com o corte abrupto da contribuição sindical, as
entidades não terão recursos para assistir os não-associados".
A
entidade pediu que os ministros considerassem inconstitucionais todos os
trechos da reforma trabalhista (constantes da lei n° 13.467/2017) que
determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do
trabalhador.
Nesta
quinta (28/6/2018), quando o julgamento começou, o relator, Fachin, afirmou que
a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro:
unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não
associados) e contribuição sindical. "Sem alteração constitucional, a mudança
de um desses pilares desestabiliza todo o sistema", disse.
Fachin
também considerou que havia problema formal na aprovação da nova lei, porque
parte da contribuição sindical representa receita pública (um percentual que
vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei). Assim, o
Congresso deveria ter previsto o impacto financeiro antes de aprová-la.
"Tendo
natureza tributária, conforme precedente desta corte, entendo que não é
possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado a
transição", concordou Toffoli.
Fux
abriu a divergência em relação a Fachin. Ele considerou que a mudança não
interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional.
"Não
se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes
das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que
ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical",
disse Fux, sendo acompanhado pela maioria.
"Podemos
concordar ou não com alteração, mas que foi debatida no Congresso Nacional,
foi", disse Moraes. Ele rebateu uma das críticas das entidades que ajuizaram as
ações e alegaram que a reforma trabalhista foi aprovada a toque de caixa, sem
um debate amplo com os trabalhadores.
Barroso
afirmou que o atual sistema é bom para os sindicalistas, mas não para os
trabalhadores. O ministro defendeu "uma ascensão da sociedade civil",
com consequente menor participação do Estado nas atividades.
Na
pauta desta semana também havia ações que questionam outros pontos da reforma,
como o trabalho intermitente. Na quinta, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, deu manifestação favorável a essa modalidade e opinou por sua
constitucionalidade. O julgamento dessas ações deverá ficar para o segundo
semestre.
Fonte: Folha de São
Paulo