Benefício tem
duração máxima de tempo, de acordo com a idade do dependente
A
pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do
INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver
sua morte presumida declarada judicialmente.
Inicialmente, é necessário agendar horário
pelo site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/) ou
pelo 135 para atendimento.
Documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um
documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de
óbito e o documento de identificação do falecido.
Para identificação de qualquer dos dependentes
acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação
com foto e o CPF.
O cônjuge (viúvo/a) deverá apresentar a
Certidão de Casamento
Duração do benefício
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o
tipo do beneficiário.
Para o cônjuge,
o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato
que recebia pensão alimentícia:
§ Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
§
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha
realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
§
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos
de 2 anos antes do falecimento do segurado;
§ Duração variável conforme a tabela abaixo:
§
Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18
contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início
do casamento ou da união estável; ou
§
§
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer
natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de
casamento/união estável.
Idade do
dependente na data do óbito
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Duração
máxima do benefício ou cota
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menos de 21 anos
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3 anos
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entre 21 e 26
anos
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6 anos
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entre 27 e 29
anos
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10 anos
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entre 30 e 40
anos
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15 anos
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entre 41 e 43
anos
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20 anos
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a partir de 44
anos
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Vitalício
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Fonte: Previdência Social, elaborado pela M&M
Assessoria Contábil