Está disponível o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária
do Simples Nacional).
Podem ser parcelados no PERT-SN os débitos do Simples Nacional inscritos
na Receita Federal e PGFN até a competência novembro de 2017.
A empresa que possuir parcelamento ativo poderá migrar para o novo
parcelamento PERT-SN.
A empresa poderá
optar por uma dentre as 3 (três) modalidades disponíveis. Para tanto, deverá
recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e
multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser efetuado:
Parcelamento
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Juros de Mora -
Desconto
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Multas - Desconto
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Encargos Legais Desconto
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À vista
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90%
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70%
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100%
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Até 145 parcelas
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80%
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50%
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100%
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Até 175 parcelas
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50%
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25%
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100%
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A parcela mínima é de R$ 300,00, e sobre o valor de cada parcela, deve
ser acrescentada a SELIC acumulada. Ela será acrescentada no mês seguinte ao da
consolidação dos débitos do parcelamento até o mês anterior ao vencimento da
parcela mais 1%.
Não é possível dividir em um número de parcelas diferente daqueles
propostos pelo programa. A Receita Federal não é flexível quanto a isso e só
permite que se opte por uma das três opções. Ou seja: ou à vista, ou em 145
parcelas ou em 175 parcelas.
O prazo final para adesão é 9 de julho de 2018. Alertamos para
importância de efetuar o parcelamento com antecedência, pois o site da Receita
Federal e PGFN encontra-se instável.
Caso a empresa tenha débitos e não haja
regularização, os débitos poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União,
inscrição da empresa no CADIN**, possibilidade de protesto em cartório,
vedação de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), impossibilidade
de participação em Licitações Públicas (Concorrências), dificuldades em
financiamentos/ empréstimos/ movimentação bancária, resistência na liberação de
crédito nas compras a prazo e perda do SIMPLES NACIONAL, o que,
normalmente, aumenta, significativamente, a carga tributária da
empresa.
**CADIN - Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público. Uma espécie de "lista
negra" do setor público, similar ao SPC, no comércio e ao Serasa, área
bancária.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil