O objetivo é garantir que todas as
informações acessíveis a terceiros na exibição em tela do sistema sejam também
refletidas na consulta via serviço construída pelo Serpro
Foi publicada, no
Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 923, de 28 de junho
de 2018, alterando o Anexo Único à Portaria Conjunta nº 556, de 11 de abril de
2018, que autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a
disponibilizar acesso, para terceiros, a dados e informações contidos nas
Declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas no Portal Único de Comércio
Exterior.
A norma, editada pela
Receita Federal (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), visa
garantir que todas as informações acessíveis a terceiros na exibição em tela do
sistema sejam também refletidas na consulta via serviço construída Serpro.
Cumpre esclarecer que,
quando da elaboração da Portaria Conjunta vigente, entendeu-se que as
informações ali consignadas seriam suficientes para atender à necessidade da
maioria dos utilizadores do serviço. No entanto, após a publicação da referida
Portaria Conjunta, houve pedidos de acréscimo de informações apresentados pelas
instituições financeiras, principais usuários do mecanismo disponibilizado.
Dessa forma, a fim de
endereçar a demanda apresentada sem incorrer em custos adicionais para a
Administração Pública e de preservar o sigilo que reveste os dados concernentes
às operações de exportação brasileiras foi promovida a alteração.
Acesse o texto
completo da referida Portaria, clicando
aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil