Segundo a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam
de Alvará:
- Estabelecimentos da União, do Estado, do
Município ou de entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de
partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na
forma da lei.
-Profissionais autônomos e liberais que sejam empregados
de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um
local fixo (por exemplo, professor particular a domicílio).
-Profissionais autônomos que desenvolvem suas
atividades em locais não específicos (imóveis), como lavadeiras, faxineiras,
jardineiros, etc.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre