Foi publicada, no Diário
Oficial da União de quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê
Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas - que são
aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões - e Microempreendedores
Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de
2018. A nova norma é uma opção oferecida aos micro e pequenos
empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem
interesse em ingressar no eSocial desde já, terão acesso ao sistema a partir de
16/7/2018.
Para as demais empresas
privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - o
eSocial torna-se obrigatório a partir de 16/7/2018.
Dessa forma, a partir de 16
de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto de 2018, não havendo,
portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros
dias.
No dia 1º de setembro de
2018 começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos
trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente,
em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e
o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
IMPORTANTE: Para inclusão dos
trabalhadores, é necessário que o cadastro dos mesmos seja consistente.
Por isso, é fundamental que a Qualificação Cadastral seja feita
com antecedência. Não deixem para a última hora! Veja abaixo
informações Qualificação Cadastral.
Qualificação cadastral
Oferece aos empregadores um aplicativo para
identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
- CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
A
consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez
trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo
padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta
de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será
obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital (Clique aqui para obter orientações sobre
Certificado Digital).
E-Social
O eSocial é uma
iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e
reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único
administrado pelo governo federal.
Fontes: DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE /e-Social