A baixa poderá ser evitada se a empresa comunicar à Junta Comercial que
deseja manter-se em funcionamento
A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer
arquivamento de documento (contrato, alterações, etc.) na Junta Comercial no
período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja
manter-se em funcionamento.
Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada
inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda
automática da proteção ao nome empresarial.
A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta
Comercial, mediante comunicação direta ou por edital.
A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades
arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos
para sua constituição.
Base Legal: Art. 60 da Lei 8934/1994.
Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.