Depósitos serão feitos entre 27 de
agosto e 10 de setembro/2018, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS
Aposentados e
pensionistas em todo o país começarão a receber, a partir de agosto, a
antecipação da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário. O
depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS,
entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de
Pagamentos de Benefícios 2018.
Terão direito à primeira
parcela do abono anual 30 milhões de benefícios. Estima-se que a antecipação
corresponderá aproximadamente a R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e
setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º. Dados do
impacto por estado serão divulgados, posteriormente, após o fechamento da folha
de pagamentos.
Não haverá desconto de Imposto
de Renda (IR) nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR
sobre o 13º somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a
segunda parcela.
Aposentados e
pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é
para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o
valor será calculado proporcionalmente.
Quem recebe - Por
lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário
de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e
salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período
recebido.
Aqueles que recebem
benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito
ao abono anual.
Fonte: ascom.mps