1. O
Microempreendedor Individual - MEI no eSocial
01.01
- O que é o eSocial?
O
eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de
informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como
cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento,
entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério
do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
01.02
- O que é o eSocial Web Simplificado MEI?
É uma
aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo
Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o
pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem
recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
01.03
- Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado
MEI?
Não.
Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao
eSocial.
01.04
- Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?
Sim.
Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as
informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada
gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais
informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração
eletrônica aqui.
01.05 -
A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?
Os
MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do
segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor
do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
1.
A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser
informados os dados do próprio MEI
2.
A partir de setembro de 2018 - serão informados os
dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir
daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo
sua demissão.
3.
A partir de novembro de 2018 - serão informadas as
folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a
remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da
contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
01.06 - Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?
Durante
a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial,
durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até o
final da terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o
prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por
exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará
informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de
Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui). Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro,
juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma,
todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a
partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar
tudo para o final.
Esta
flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir
que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada
evento.
01.07
- Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?
Não há
necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão
preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de
dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus
dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo
até o final do prazo da terceira fase (veja a pergunta 01.06).
01.08
- Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?
Os
MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de
acordo com sua realidade:
1.
eSocial Web Simplificado MEI -
É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das
informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador
Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha
(férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento
da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de
recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as
informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
2.
eSocial módulo geral Web Empresas -
Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado,
poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível
prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo
avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é
mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento.
Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar
esse ambiente.
3.
eSocial Web service -
É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de
software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do
eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora
eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado
digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o
cadastramento de procuração eletrônica (ver pergunta 01.04).
01.09
- Qual o custo para contratação de um empregado?
O
custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para
salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição
previdenciária é de R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo
vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do
empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao
INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se
altera.
Além
da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI
também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do
empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é
de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
2. Portal do eSocial
02.01
- Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?
As
alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de
notícias e notas explicativas.
Fonte: Receita Federal
do Brasil