Substituir o pagamento da multa pela prestação de
serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Esta é a
proposta do Programa de Conversão de Multas Ambientais, instituído pelo Decreto
20.001, publicado no Diário Oficial nessa quarta-feira, 6.
A conversão está prevista na Lei dos Crimes
Ambientais (Lei 9605/1988) e a aplicação dessa regra foi regulamentada pelo
Ibama, por meio da Instrução Normativa 06, de 2018. Para instituição do
programa de Conversão de Multas, foi considerado o Código de Processo Civil, o
qual considera a conciliação e a solução consensual dos conflitos diretivas de
ordem pública e obrigatória, consoante com o artigo 15, a par da Lei Federal nº
13.140, de 26 de junho de 2015, conhecida como Lei da Mediação, como sendo
modernos vetores na busca da celeridade de conflitos, inclusive na esfera
administrativa.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da
Sustentabilidade (Smams), ao deferir o pedido de conversão, aplicará sobre o
valor da multa consolidada desconto entre 80% e 40%, no caso de o autuado
pleitear pela implementação de projeto próprio; e entre 90% e 60%, no caso de o
autuado aderir a projeto previamente selecionado pela Smams.
"Para os autos de infração emitidos até a entrada
em vigor do decreto, será concedida oportunidade de adesão ao Programa de
Conversão das Multas com desconto de 90%, independentemente da fase processual.
Os interessados têm até 180 dias, a partir da data da publicação do Decreto,
para manifestar o interesse", explica o secretário da Smams, Maurício
Fernandes, ao destacar que, com essa medida, o direito ambiental está sendo
aplicado para resolver infrações e danos ambientais, ao invés de ineficazmente
gerar apenas execuções fiscais.
Independentemente do valor da multa aplicada, o
autuado fica obrigado a reparar o dano que tenha causado. A recuperação à
degradação a que deu causa será realizada, preferencialmente, na área
danificada. Compete ao Comitê Gestor de Recuperação e Compensação Ambiental
gerir o programa, composto por representantes da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, da Secretaria Municipal de Fazenda e do
Gabinete do Prefeito.
São considerados serviços de preservação, melhoria
e recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras
incluídas em projetos com um dos seguintes objetivos: recuperação de áreas
degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da
qualidade do meio ambiente; recuperação de processos ecológicos essenciais;
recuperação de vegetação nativa para proteção; recuperação de áreas de recarga
de aquíferos; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna
silvestre; monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de
indicadores ambientais; mitigação ou adaptação às mudanças do clima; manutenção
de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a
recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre ou destinadas à
proteção dos recursos hídricos; urbanização, reurbanização, revitalização,
conservação de parques, praças, cemitérios e manejo da arborização
urbana; educação ambiental; promoção da regularização fundiária de
unidades de conservação; implementação de políticas de bem-estar animal;
qualificação da fiscalização, monitoramento ambiental e licenciamento;
planejamento urbanístico e promoção da qualidade de vida.
Fonte: Prefeitura
Municipal de Porto Alegre