Os documentos
relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis
individuais, sociedades mercantis e cooperativas, assim como os demais atos ou
documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de
Empresas Mercantis ou daqueles que possam interessar ao empresário e às
empresas mercantis, deverão ser apresentados à arquivamento na Junta Comercial,
dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura. Neste caso, tem todos os
efeitos retroativos a data da assinatura do respectivo documento (contrato
social, alteração, etc.). Passado esse prazo - de 30 (trinta) dias entre a data
da assinatura do documento (contrato social, alteração, etc.) e da apresentação
na Junta Comercial - o documento (contrato social, alteração, etc.) só
terá eficácia a partir da data do respectivo arquivamento na Junta Comercial.
Base Legal: artigos 32
e 36 da Lei 8934/1994, elaborado pela M&M Assessoria Contábil