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Contratos e Alterações Contratuais deverão ser encaminhadas para a Junta Comercial dentro de 30 dias da sua assinatura


Publicada em 23/07/2018 às 12:00h 

Os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas, assim como os demais atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis, deverão ser apresentados à arquivamento na Junta Comercial, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura. Neste caso, tem todos os efeitos retroativos a data da assinatura do respectivo documento (contrato social, alteração, etc.). Passado esse prazo - de 30 (trinta) dias entre a data da assinatura do documento (contrato social, alteração, etc.) e da apresentação na Junta Comercial -  o documento (contrato social, alteração, etc.) só terá eficácia a partir da data do respectivo arquivamento na Junta Comercial.

Base Legal: artigos 32 e 36 da Lei 8934/1994, elaborado pela M&M Assessoria Contábil








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