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Empregador omisso será multado durante implantação do eSocial


Publicada em 26/07/2018 às 14:00h 

Comitê Gestor esclarece que eventuais descumprimentos de prazos não serão penalizados se empregador comprovar esforço para prestar informações


Em nota divulgada no Portal do eSocial dia 5/7/2018, o Comitê Gestor do eSocial afirmou que orientará a fiscalização para multar somente as empresas que não estiverem tentando se adequar às novas exigências.


De acordo com o texto, a etapa inicial visa justamente essa adaptação ao novo ambiente e não cria obrigações para o empregador nem prejudica o direito dos trabalhadores. Por esse motivo, a fiscalização será orientada a não punir eventuais atrasos nas três primeiras fases de implantação quando a empresa puder demonstrar seu empenho em aprimorar seus sistemas internos e suas tentativas de transmitir as informações, mesmo que sem sucesso.


A nota esclarece, ainda, que o fechamento da folha (evento S-1299 e terceira etapa da implantação) dentro da data-limite servirá para comprovar o empenho do empregador em se adequar ao eSocial e livrá-lo de multas, mesmo se não tiver cumprido os prazos das fases 1 e 2.

Fonte: Contas em Revista

 






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