Comitê Gestor
esclarece que eventuais descumprimentos de prazos não serão penalizados se
empregador comprovar esforço para prestar informações
Em nota divulgada no Portal do eSocial dia
5/7/2018, o Comitê Gestor do eSocial afirmou que orientará a fiscalização para
multar somente as empresas que não estiverem tentando se adequar às novas
exigências.
De acordo com o texto, a etapa inicial visa justamente essa adaptação ao novo
ambiente e não cria obrigações para o empregador nem prejudica o direito dos
trabalhadores. Por esse motivo, a fiscalização será orientada a não punir
eventuais atrasos nas três primeiras fases de implantação quando a empresa
puder demonstrar seu empenho em aprimorar seus sistemas internos e suas
tentativas de transmitir as informações, mesmo que sem sucesso.
A nota esclarece, ainda, que o fechamento da folha (evento S-1299 e terceira
etapa da implantação) dentro da data-limite servirá para comprovar o empenho do
empregador em se adequar ao eSocial e livrá-lo de multas, mesmo se não tiver
cumprido os prazos das fases 1 e 2.
Fonte: Contas em
Revista