Para STF,
liberdade de associação garantida na Constituição Federal torna inadmissível
obrigatoriedade da contribuição
O dispositivo da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) que
tornou a contribuição sindical facultativa é válido. Esse foi o entendimento de
seis dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no último dia 29. A sentença põe fim a
cerca de 20 outros processos que tramitavam de forma conjunta com a Adin.
Movidas, em sua maioria, por entidades sindicais, as ações questionavam a
legalidade da extinção contribuição sindical obrigatória pela reforma
trabalhista.
Votos vencidos, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber
consideraram que o fim da exigência vai prejudicar a defesa dos direitos dos
trabalhadores perante os interesses patronais. A interrupção abrupta dessa
fonte de financiamento, sem um período de transição para a nova realidade,
também foi questionada por eles.
Na opinião da maioria da Corte, no entanto, é inadmissível descontar a
contribuição sindical compulsoriamente do salário do trabalhador quando a
Constituição Federal assegura a liberdade de associação sindical.
Fonte: Contas em Revista