Autenticação de documentos por meios eletrônicos
Publicada em 30/07/2018 às 14:00h
A autenticação dos documentos que estejam sujeitos ao Registro Público
de Empresas Mercantis (Junta Comercial), relativos a empresas de qualquer
porte, realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer
outra, inclusive em papel.
A comprovação da autenticação de documentos poderá ser realizada por
meio eletrônico.
Base Legal: Artigos 39-A e 39B da Lei
8934/1994. Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil