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O que é uma NFC-e


Publicada em 06/08/2018 às 16:00h 

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é um documento digital que tem o objetivo de substituir o cupom fiscal que antes era emitido através de uma impressora fiscal (ECF).


A NFC-e veio para diminuir a burocracia, gerar agilidade e segurança para o empreendedor. Tem o objetivo de criar uma alternativa eletrônica para o controle e fiscalização da vendas de varejo utilizando as secretarias da fazenda como órgão validador e garantindo a veracidade da nota em tempo real.


As obrigatoriedades da NFC-e variam de estado para estado e seguem um cronograma de implantação abaixo:

Acre (AC)

Já é obrigatório para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, desde abril de 2015.

Alagoas (AL)

Abril de 2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual.

Outubro de 2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.

Amapá (AP)

Janeiro de 2018: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;

Janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

Janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Amazonas (AM)

Obrigatório para todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional, desde janeiro de 2015.

Bahia (BA)

A partir de janeiro de 2019, para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Ceará (CE)

Atualmente, a adesão à NFC-e no Ceará é opcional.

Distrito Federal (DF)

Obrigatório desde de julho de 2016.

Espírito Santo (ES)

Obrigatório desde janeiro de 2018.

Goiás (GO)

Obrigatório desde janeiro de 2018.

Maranhão (MA)

Obrigatório desde dezembro de 2017.

Mato Grosso (MT)

Obrigatório desde agosto de 2016.

Mato Grosso do Sul (MS)

Implementação total (para empresas com receita bruta anual superior à R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00) a partir de setembro de 2018.

Minas Gerais (MG)

O cronograma da obrigatoriedade NFC-e em Minas Gerais deve ser publicado em 2018.

Pará (PA)

Obrigatório a partir de julho de 2018, exceto MEI.

Paraíba (PB)

Obrigatório desde junho de 2017.

Paraná (PR)

Obrigatório desde julho de 2016.

Pernambuco (PE)

Obrigatoriedade será totalmente implementada até outubro de 2018.

Piauí (PI)

Obrigatório desde janeiro de 2018.

Rio de Janeiro (RJ)

Obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2017.

Rio Grande do Norte (RN)

Obrigatório desde julho de 2017.

Rio Grande do Sul (RS)

Será obrigatório a partir de janeiro de 2019.

Rondônia (RO)

Obrigatório desde janeiro de 2018.

Roraima (RR)

Obrigatório desde julho de 2016.

Santa Catarina (SC)

Ainda não aderiu ao projeto NFC-e.

São Paulo (SP)

Obrigatório desde janeiro de 2018.

Sergipe (SE)

Obrigatório desde julho de 2016.

Tocantins (TO)

Ainda não aderiu ao projeto da NFC-e.

Requisitos mínimos para usar o NFC-e

·                     Certificado Digital

·                     Computador com conexão à internet

·                     Impressora não fiscal (térmica ou laser)

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Fonte: Sefaweb







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