A Nota Fiscal de
Consumidor eletrônica é um documento digital que tem o objetivo de substituir o cupom fiscal que antes era emitido
através de uma impressora fiscal (ECF).
A NFC-e veio para diminuir a burocracia, gerar agilidade e segurança para o
empreendedor. Tem o objetivo de criar uma alternativa eletrônica para o
controle e fiscalização da vendas de varejo utilizando as secretarias da
fazenda como órgão validador e garantindo a veracidade da nota em tempo real.
As obrigatoriedades da NFC-e variam de estado para estado e seguem um
cronograma de implantação abaixo:
Acre
(AC)
Já é obrigatório para todos os contribuintes,
inclusive os optantes pelo Simples Nacional, desde abril de 2015.
Alagoas
(AL)
Abril de 2018 para empresas com receita bruta
superior a R$ 360.000 anual.
Outubro de 2018 para empresas com receita
bruta superior a R$ 120.000 anual.
Amapá
(AP)
Janeiro de 2018: para contribuintes com
equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
Janeiro de 2019: para contribuintes com
equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de
dezembro de 2015;
Janeiro de 2020: para contribuintes com
equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de
março de 2017;
Amazonas
(AM)
Obrigatório para todos os contribuintes,
inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional, desde
janeiro de 2015.
Bahia
(BA)
A partir de janeiro de 2019, para todos os
estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os
inscritos como MEI.
Ceará
(CE)
Atualmente, a adesão à NFC-e no Ceará é
opcional.
Distrito
Federal (DF)
Obrigatório desde de julho de 2016.
Espírito
Santo (ES)
Obrigatório desde janeiro de 2018.
Goiás
(GO)
Obrigatório desde janeiro de 2018.
Maranhão
(MA)
Obrigatório desde dezembro de 2017.
Mato
Grosso (MT)
Obrigatório desde agosto de 2016.
Mato
Grosso do Sul (MS)
Implementação total (para empresas com
receita bruta anual superior à R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$
600.000,00) a partir de setembro de 2018.
Minas
Gerais (MG)
O cronograma da obrigatoriedade NFC-e em
Minas Gerais deve ser publicado em 2018.
Pará
(PA)
Obrigatório a partir de julho de 2018, exceto
MEI.
Paraíba
(PB)
Obrigatório desde junho de 2017.
Paraná
(PR)
Obrigatório desde julho de 2016.
Pernambuco
(PE)
Obrigatoriedade será totalmente implementada
até outubro de 2018.
Piauí
(PI)
Obrigatório desde janeiro de 2018.
Rio de
Janeiro (RJ)
Obrigatório para todos os contribuintes desde
janeiro de 2017.
Rio
Grande do Norte (RN)
Obrigatório desde julho de 2017.
Rio
Grande do Sul (RS)
Será obrigatório a partir de janeiro de 2019.
Rondônia
(RO)
Obrigatório desde janeiro de 2018.
Roraima
(RR)
Obrigatório desde julho de 2016.
Santa
Catarina (SC)
Ainda não aderiu ao projeto NFC-e.
São
Paulo (SP)
Obrigatório desde janeiro de 2018.
Sergipe
(SE)
Obrigatório desde julho de 2016.
Tocantins
(TO)
Ainda não aderiu ao projeto da NFC-e.
Requisitos mínimos para usar o NFC-e
·
Certificado Digital
·
Computador com conexão à internet
·
Impressora não fiscal (térmica ou
laser)
Nota
M&M: A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificados
Digitais na sede da M&M (Zona Norte de Porto Alegre), na sede do Sindicato
dos Contabilistas de Porto Alegre (Centro da capital gaúcha), centro de
Gravataí (RS), centro de Glorinha (RS) e possibilidade de emissão em Madrid
(Espanha). Mais informações pelo telefone (51) 3349-5080.
Fonte:
Sefaweb