Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores
A
obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase
do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de
setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB
nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Estão
abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com
faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do
eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um
grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.
A
implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a
Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes
necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.
Atualmente
mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial
de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais por parte de uma
parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus
trabalhadores não sejam prejudicados.
Fonte: Receita Federal
do Brasil