O cartão CPF em formato plástico não existe
desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição
no CPF pela internet
Em
função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal (RFB),
relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF),
o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no
ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas em caráter
gratuito (ou ainda, com custo, nas demais entidades
conveniadas - tais como: Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica
Federal).
O
cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de
inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.
Órgãos
públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF
em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de
inscrição no CPF pode ser feita mediante a menção do número de inscrição no CPF
nos seguintes documentos:
§
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão
de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira
de identidade profissional (expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de
profissão regulamentada) e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos
(válidas como documento de identificação em todo o território nacional);
§
Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas
entidades conveniadas à Receita Federal; ou
§
Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir
da página da Receita Federal na internet.
Fonte: Receita Federa
do Brasil