Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº
1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb,
não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se
tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma
estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro
de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.
Desta forma, para as entidades integrantes do
"Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com
faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores
devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018
deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na
DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de
obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;
Considerando que não foi alterado o cronograma de
obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar
regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018,
cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.
Para fins de melhor compreensão, devem as entidades
integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte
cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o
ano-calendário de 2018:
Período de Apuração
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Escrituração no Sped
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Declaração do Débito
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Janeiro
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EFD-Contriibuições
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DCTF (Convencional)
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Fevereiro
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EFD-Contribuições
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DCTF (Convencional)
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Março
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EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
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Abril
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EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
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Maio
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EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
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Junho
|
EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
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Julho
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EFD-Reinf
|
DCTF (Convencional)
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Agosto
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EFD-Reinf
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DCTFWeb
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Setembro
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EFD-Reinf
|
DCTFWeb
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Outubro
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EFD-Reinf
|
DCTFWeb
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Novembro
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EFD-Reinf
|
DCTFWeb
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Dezembro
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EFD-Reinf
|
DCTFWeb
|
Por conseguinte, ficam mantidas as definições
contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega
do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as
empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00.
Fonte: Receita Federal do Brasil