O cidadão que possui
alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe de algumas
maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil. Seja pela
internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem da
situação cadastral do documento.
Com o CPF irregular, o
contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar
passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de
financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal, até junho
deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados
e 315 mil pendentes de regularização.
Como resolver?
O primeiro passo para
descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se
estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio
da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu
representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é
gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Segundo a Receita, é
possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver
com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto
de renda nos últimos cinco anos.
É possível comparecer,
também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF
suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da
tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.
Em caso de situação
pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do
imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou
de ser entregue em um dos últimos cinco anos.
Para quem está com o
cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou
fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da
situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar
regular.
Em parceria com outros
órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços
gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não
geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o
órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as
inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.
Situação cadastral
Ao pesquisar o status do
CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações
cadastrais:
REGULAR: quando
não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar
alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava
obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou
incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado
com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus
dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de
inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Fonte: Jusbrasil
Notícias/Preussler Advogados