Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1822 que
dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários
no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela
Lei nº 13.496, de 2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de
2017.
O § 3º do art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, estabeleceu que "Depois da
formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato
normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo
apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do
pagamento à vista com utilização de créditos."
A Instrução Normativa
RFB nº 1822 visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos débitos
previdenciários, estabelecendo as regras necessárias à prestação das
informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018. A
prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada
em etapa posterior.
As principais
informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que
serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte
deseja incluir no programa.
Acesse
a Instrução
Normativa RFB nº 1822.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE