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Divulgado o Cronograma do eSocial Sobre Eventos Aplicáveis ao FGTS


Publicada em 23/08/2018 às 14:00h 


A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, publicou a Circular CAIXA 819/2018, na qual declara aprovado e divulga as alterações já consolidadas pelo cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES 4/2018.

As novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos referentes ao FGTS, definidos nos itens 1.1 a 1.5.2 da citada circular, deverá seguir, em resumo, o cronograma conforme abaixo.

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:


De forma alternativa, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os do Grupo 4, conforme tabela abaixo:

A seguir, o cronograma completo de implantação do eSocial, bem como para saber quais empresas fazem parte de cada grupo e quais os eventos que compõem cada fase de envio.

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL É DIVIDIDO EM GRUPOS DE EMPRESAS

 

 A Resolução CDES 2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução CDES 4/2018 em 11.07.2018) é  que estabelecem a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Com a última resolução publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos, conforme abaixo:

GRUPOS

CARACTERÍSTICAS

1º grupo

Compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

2º grupo

Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos.

3º grupo

Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

4º grupo

Compreende Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016. 

 

Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

 

a) Grupo 1 - Administração Pública;

 

b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e

c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

 

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:

 

GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS

POR FASE DE VIGÊNCIA PARA CADA GRUPO

Eventos do eSocial por Fase de Envio

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Grupo 4

 

 

 

 

 

Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas

Jan a Fev/2018

16/jul a 31/Ago/2018

14/Jan a Fev/2019

14/Jan a Fev/2019

 

 

 

 

 

Fase 2 - Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

Mar a Abr/2018

Set a Out/2018

Mar a Abr/2018

Mar a Abr/2019

 

 

 

 

 

Fase 3 - Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

Mai/2018

Nov/2018

Mai/2019

Mai/2019

 

 

 

 

 

Fase 4 - DCTFWeb (Fim da GFIP)

Jul/2018

Jan/2019

Jul/2019

Jul/2019

 

 

 

 

 

Fase 5 - Eventos SST

Jan/2019

Jan/2019

Jul/2019

Jul/2019

Eventos do eSocial por Fase de Envio

(Forma Cumulativa - Opcional)

Grupo 2

MEI / ME / EPP

Grupo 4

Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural

 

 

 

Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas

Nov/2018

Mai/2019

 

 

 

Fase 2 - Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

Nov/2018

Mai/2019

 

 

 

Fase 3 - Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

Nov/2018

Mai/2019

 

 

 

Fase 4 - DCTFWeb (Fim da GFIP)

Jan/2019

Jul/2019

 

 

 

Fase 5 - Eventos SST

Jan/2019

Jul/2019

Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:

FASES

EVENTOS DE CADA FASE

Fase 1

Cadastro do Empregador e Tabelas

·      S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

·      S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.

·      S-1010 - Tabela de rubricas.

·      S-1020 - Tabela de lotações tributárias.

·      S-1030 - Tabela de cargos/empregos públicos.

·      S-1035 - Tabela de carreiras públicas.

·      S-1040 - Tabela de funções / cargos em comissão.

·      S-1050 - Tabela de horários /turnos de trabalho.

·      S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais.

·      S-1080 - Tabela de operadores portuários.

Fase 2

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

·      S-2190 - Admissão de trabalhador - registro preliminar.

·      S-2200 - Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

·      S-2205 - Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

·      S-2206 - Alterações de contrato de trabalho.

·      S-2230 - Afastamento temporário.

·      S-2250 - Aviso-prévio.

·      S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.

·      S-2298 - Reintegração.

·      S-2299 - Desligamento.

·      S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

·      S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

·      S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

·      S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários.

·      S-3000 - Exclusão de eventos.

Fase 3

Folha de pagamento e EFD-Reinf

·      S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

·      S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

·      S-1207 - Benefícios previdenciários RPPS.

·      S-1210 - Pagamentos de rendimentos do trabalho.

·      S-1250 - Aquisição de produção rural.

·      S-1260 - Comercialização de produção rural pessoa física.

·      S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

·      S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos.

·      S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

·      S-1298 - Reabertura de eventos periódicos.

·      S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

·      S-1300 - Contribuição sindical patronal.

·      S-5001 - Informações das contribuições sociais por Trabalhador

·      S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador

·      S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

·      S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

Fase 4

Substituição da GFIP

·      Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.

Fase 5

Dados de segurança e saúde do trabalhador

·      S-1005 - Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

·      S-1060 - Tabela de ambientes de trabalho.

·      S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção

·      S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho.

·      S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador.

·      S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.

·      S-2245 - Treinamentos e Capacitações

 

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

 

Fonte: Guia Trabalhista/obra eSocial de Sergio Ferreira Pantaleão








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