A
CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS, publicou a Circular CAIXA 819/2018, na qual declara aprovado e
divulga as alterações já consolidadas pelo cronograma de implantação trazidas
pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES 4/2018.
As novas fases no
cronograma e prazos para transmissão dos eventos referentes ao FGTS, definidos
nos itens 1.1 a 1.5.2 da citada circular, deverá seguir, em resumo, o
cronograma conforme abaixo.
A data
de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será
divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
De
forma alternativa, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com
empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP),
pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor
Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO
OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até
o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os
do Grupo 4, conforme tabela abaixo:
A
seguir, o cronograma completo de implantação do eSocial, bem como para saber
quais empresas fazem parte de cada grupo e quais os eventos que compõem cada
fase de envio.
CRONOGRAMA DE
IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL É DIVIDIDO EM GRUPOS DE EMPRESAS
A Resolução CDES
2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução
CDES 4/2018 em 11.07.2018) é que estabelecem a implementação progressiva
do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
Com a última resolução
publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora
será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos, conforme
abaixo:
GRUPOS
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CARACTERÍSTICAS
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1º grupo
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Compreende as
entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do
Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de
2016 acima de R$ 78.000.000,00.
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2º grupo
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Compreende os demais
empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos.
|
3º grupo
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Compreende os entes
públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo
V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
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4º grupo
|
Compreende Segurado
Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
|
Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00
mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do
art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e
declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e
contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as
entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V
da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
a) Grupo 1 - Administração Pública;
b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e
c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e
Outras Instituições Extraterritoriais.
A
data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas,
será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
GRUPOS
DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS
POR
FASE DE VIGÊNCIA PARA CADA GRUPO
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Eventos
do eSocial por Fase de Envio
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Grupo
1
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Grupo
2
|
Grupo
3
|
Grupo
4
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Fase 1 -
Cadastro do Empregador e Tabelas
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Jan
a Fev/2018
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16/jul
a 31/Ago/2018
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14/Jan
a Fev/2019
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14/Jan
a Fev/2019
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Fase 2 -
Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
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Mar
a Abr/2018
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Set
a Out/2018
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Mar
a Abr/2018
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Mar
a Abr/2019
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Fase 3 -
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
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Mai/2018
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Nov/2018
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Mai/2019
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Mai/2019
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Fase 4 -
DCTFWeb (Fim da GFIP)
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Jul/2018
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Jan/2019
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Jul/2019
|
Jul/2019
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Fase 5 -
Eventos SST
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Jan/2019
|
Jan/2019
|
Jul/2019
|
Jul/2019
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Eventos do eSocial
por Fase de Envio
(Forma Cumulativa -
Opcional)
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Grupo 2
MEI / ME / EPP
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Grupo 4
Segurado Especial e
Pequeno Produtor Rural
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Fase 1 -
Cadastro do Empregador e Tabelas
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Nov/2018
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Mai/2019
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Fase 2 -
Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
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Nov/2018
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Mai/2019
|
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Fase 3 -
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
|
Nov/2018
|
Mai/2019
|
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|
Fase 4 -
DCTFWeb (Fim da GFIP)
|
Jan/2019
|
Jul/2019
|
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|
Fase 5 -
Eventos SST
|
Jan/2019
|
Jul/2019
|
Cada
fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme
tabela abaixo:
FASES
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EVENTOS
DE CADA FASE
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Fase
1
Cadastro
do Empregador e Tabelas
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· S-1000 -
Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
· S-1005 -
Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
· S-1010 -
Tabela de rubricas.
· S-1020 -
Tabela de lotações tributárias.
· S-1030 -
Tabela de cargos/empregos públicos.
· S-1035 -
Tabela de carreiras públicas.
· S-1040 -
Tabela de funções / cargos em comissão.
· S-1050 -
Tabela de horários /turnos de trabalho.
· S-1070 -
Tabela de processos administrativos / judiciais.
· S-1080 -
Tabela de operadores portuários.
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Fase
2
Dados
dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
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· S-2190 -
Admissão de trabalhador - registro preliminar.
· S-2200 -
Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
· S-2205 -
Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
· S-2206 -
Alterações de contrato de trabalho.
· S-2230 -
Afastamento temporário.
· S-2250 -
Aviso-prévio.
· S-2260 -
Convocação para Trabalho Intermitente.
· S-2298 -
Reintegração.
· S-2299 -
Desligamento.
· S-2300 -
Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
· S-2306 -
Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
· S-2399 -
Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
· S-2400 -
Cadastro de Benefícios Previdenciários.
· S-3000 -
Exclusão de eventos.
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Fase
3
Folha
de pagamento e EFD-Reinf
|
· S-1200 -
Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
· S-1202 -
Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
· S-1207 -
Benefícios previdenciários RPPS.
· S-1210 -
Pagamentos de rendimentos do trabalho.
· S-1250 -
Aquisição de produção rural.
· S-1260 -
Comercialização de produção rural pessoa física.
· S-1270 -
Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
· S-1280 -
Informações complementares aos eventos periódicos.
· S-1295 -
Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
· S-1298 -
Reabertura de eventos periódicos.
· S-1299 -
Fechamento dos eventos periódicos.
· S-1300 -
Contribuição sindical patronal.
· S-5001 -
Informações das contribuições sociais por Trabalhador
· S-5002 -
Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
· S-5011 -
Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
· S-5012 -
Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
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Fase
4
Substituição
da GFIP
|
·
Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada
através DCTFWeb.
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Fase
5
Dados
de segurança e saúde do trabalhador
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· S-1005 -
Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
· S-1060 -
Tabela de ambientes de trabalho.
· S-1065 -
Tabela de Equipamentos de Proteção
· S-2210 -
Comunicação de acidente de trabalho.
· S-2220 -
Monitoramento da saúde do trabalhador.
· S-2240 -
Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.
· S-2245 -
Treinamentos e Capacitações
|
Os empregadores e
contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as
informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão
sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Fonte: Guia
Trabalhista/obra eSocial de Sergio
Ferreira Pantaleão