O interessado não precisa mais ir até uma
unidade de atendimento da Receita Federal para vinculação de importador,
adquirente ou encomendante, conforme o caso, podendo fazer isso diretamente no
Portal Único Siscomex
Muitas
organizações optam por terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o
que ocorre também no comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao
gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros
e tributários da importação de mercadorias são transferidas a empresas
especializadas.
Duas
formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e
regulamentadas pela Receita Federal), a Importação por Conta e Ordem e
a Importação por Encomenda.
A
escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de
um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja
esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto,
tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso,
devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.
Essa
vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após
análise de um conjunto documental.
Com a
desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até
uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação
diretamente no Portal Único Siscomex.
Para
conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação
clique AQUI.
Fonte: Receita Federal
do Brasil