A nova declaração estará disponível a partir
do dia 27/8/2018 e o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período
de apuração
A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nova declaração que irá substituir a Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP), deverá ser apresentada pelas empresas cujo
faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por
aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A nova
declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para
os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018. O prazo de entrega da
DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência).
Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida
até o dia 14/9.
Para
gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o
encerramento da(s) escrituração(ões), será gerada, automaticamente, a DCTFWeb,
que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
No
portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações
de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O
Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
Para
os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições
previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria
aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada
apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias
trabalhistas.
A
Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará
aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br),
o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações
corretamente para a DCTFWeb. É bom lembrar que somente as escriturações
enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da
EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb - Produção Restrita.
Consulte o manual de Orientação da DCTFWeb, disponível
em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
Fonte: Receita Federal
do Brasil