O
débito inscrito em dívida ativa da União pode ser parcelado em até 60 meses
pelo parcelamento simplificado ou ordinário. Contudo, as regras para parcelar
variam de acordo com a natureza jurídica do contribuinte (se é pessoa física ou
pessoa jurídica), o valor devido e a natureza dos débitos.
Parcelamento
Simplificado:
quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00.
Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o
valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$
500,00 para pessoa jurídica. A adesão ao parcelamento simplificado é realizada
exclusivamente pela internet, por meio da plataforma disponível no site da
Receita Federal, denominada REGULARIZE, na opção "Adesão a parcelamento".
Parcelamento
Ordinário:
quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for superior a R$ 1.000.000,00.
Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o
valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$
500,00 para pessoa jurídica. A concessão do parcelamento ordinário fica
condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança
bancária. Além disso, o pedido de adesão deve ser realizado presencialmente na
unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).
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saiba como proceder para parcelar.
Fonte:
Receita Federal do Brasil