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Como fazer para parcelar os débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)


Publicada em 03/09/2018 às 12:00h 

O débito inscrito em dívida ativa da União pode ser parcelado em até 60 meses pelo parcelamento simplificado ou ordinário. Contudo, as regras para parcelar variam de acordo com a natureza jurídica do contribuinte (se é pessoa física ou pessoa jurídica), o valor devido e a natureza dos débitos.

Parcelamento Simplificado: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. A adesão ao parcelamento simplificado é realizada exclusivamente pela internet, por meio da plataforma disponível no site da Receita Federal, denominada REGULARIZE, na opção "Adesão a parcelamento".

Parcelamento Ordinário: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for superior a R$ 1.000.000,00. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. A concessão do parcelamento ordinário fica condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária. Além disso, o pedido de adesão deve ser realizado presencialmente na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).

Clique aqui e saiba como proceder para parcelar.

Fonte: Receita Federal do Brasil








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