Está disponível, no sítio da Receita Federal
na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A DCTFWeb é a
declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das
empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que
aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a
ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros
relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de
agosto de 2018.
A DCTFWeb deve ser
entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro,
considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
A declaração deverá
ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o
contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no
endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em "Serviços
para o cidadão e para a empresa" e, a seguir, em "Portal e-CAC". Uma vez
efetuado o login, deve-se clicar em "Declarações e Demonstrativos" e, na
sequência, em "Acessar o sistema DCTFWEB".
Também já está
disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação
dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de
aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
A integração entre as
escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma
automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das
escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a
declaração, que aparecerá na situação "em andamento". Quando as informações das
duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera
uma só DCTFWeb, consolidando os dados.
Para os contribuintes
obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias
deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua
o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos
geradores.
O sistema DCTFWeb é
compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65,
Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a
utilização do Java, a partir da versão 1.7.
Os erros que
porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por
e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>.
Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi
esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes
endereços:
·
Perguntas frequentes sobre a
integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7)
·
Perguntas frequentes - Web Service -
eSocial
·
Manual de Orientação da DCTFWeb
·
Manual de Orientação da EFD-Reinf -
MOR
·
Manual de Orientação do eSocial -
MOS
Para detalhamento dos procedimentos de edição
e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o
Manual da DCTFWeb disponível aqui.
Fonte: DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE