O Abono Salarial é financiado por
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério
do Trabalho, mas mantido principalmente pelas contribuições mensais de empresas
e órgãos públicos. Ele é pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadram
nas regras do PIS/Pasep como complemento de renda.
Para ter direito ao benefício é
necessário ter trabalhado formalmente durante pelo menos 30 dias no ano-base
(neste caso, 2017), com renda mensal média de até dois salários mínimos (R$
1.908). Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos
cinco anos e ter seus dados declarados corretamente pelo empregador na Relação
Anual de Informações Sociais (Rais).
A quantia a receber é
proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou durante todo o ano
receberá o valor cheio, que corresponde a um salário mínimo (R$ 954). Já quem
trabalhou durante um mês receberá o equivalente a 1/12 desse valor, e assim
sucessivamente.
Os trabalhadores que estavam
vinculados a alguma empresa da iniciativa privada devem procurar uma agência da
Caixa Econômica Federal ou casa lotérica para receber. Já os servidores
públicos recebem no Banco do Brasil. Nos dois casos, quem for correntista
desses bancos deve ter o valor depositado na conta corrente.
O recurso não sacado retornará ao
FAT, que, além do abono, também custeia o Seguro Desemprego e financia
programas de Desenvolvimento Econômico.
Fonte: Ministério do
Trabalho/Assessoria de Imprensa