Muitas empresas gaúchas tem recebido correspondência da
Secretaria da Fazenda Estadual do RS (ICMS), conforme modelo no final desta,
informando a Exclusão da empresa no Simples Nacional, com efeitos a partir de
01/01/2019, em virtude de ter débitos tributários. Destaca-se que o maior
número de ocorrências tem sido por débitos de Diferencial de Alíquota do
ICMS e/ou de IPVA.
Orientamos para que caso a
empresa deseje manter a tributação pelo Simples Nacional deverá providenciar a
regularização dos débitos que podem ser consultados no próprio site da
Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br, aba "meus vínculos", selecione a
inscrição estadual e consulte na aba "pendências" ) , através pagamento à vista
ou por parcelamento. Porém, há necessidade de iniciar o processo de
regularização o quanto antes, pois tem todo um procedimento com solicitação de
parcelamento, pagamento das guias, entrar a solicitação de
parcelamento/pagamento no sistema de informática do órgão, etc. o que demanda
um certo tempo.
Lembramos que as empresas
tributadas pelo Simples Nacional, que forem excluídas desse sistema de
tributação, passam a ter, não só o ICMS, mas todos os tributos (ICMS, IPI,
ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, etc.), obrigatoriamente, tributadas pelo
Lucro Presumido ou Lucro Real ou Lucro Arbitrado, o que, normalmente, aumenta
de forma significativa a carga tributária.
Destacamos que se a empresa
não for tributada pelo Simples Nacional, há alterações significativas na
emissão das Notas Fiscais quanto ao ICMS, IPI e ISSQN, assim como na retenção
de tributos.
Por fim, lembramos que os
débitos com tributos municipais, estaduais e federais também estão sendo
levados a protestos em cartório, assim como inscritos no SPC e SERASA, o que
pode causar transtornos comerciais as empresas.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil