Para evitar a declaração de inaptidão de sua
inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de
declarações dos últimos 5 anos.
A
Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de
inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que
estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5
anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF).
O Ato
Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da
Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio
tributário do contribuinte.
Estima-se
que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de
2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve
sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Efeitos
da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ
produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de
participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da
inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins
cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a
responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
Como
identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações
no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço "Certidões e Situação
Fiscal", nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com relação às
obrigações acessórias não previdenciárias, ou a "Consulta Pendências - Situação
Fiscal - Relatório Complementar" com relação às obrigações acessórias
previdenciárias.
Regularização
das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá
entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos
últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não
configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento
das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da
regularização após a intimação serão maiores.
Regularização
da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar
que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas
indicadas na "Consulta Pendências - Situação Fiscal" e também as listadas no
ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a
reversão da inaptidão.
Se as
omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como
falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção
de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa
por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que
cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações
tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa
jurídica.
Fonte: Receita Federal
do Brasil