Todo
o ano é a mesma coisa: móveis ficam boiando e pessoas ficam expostas a doenças.
Neste ano parece que a coisa piorou, já que lugares que não alagavam há anos
tiveram enchentes.
Não
há dúvida de que parte das enchentes pode ser creditada às mudanças climáticas.
Fosse diferente e a Austrália, país de primeiro mundo, não estaria
experimentando os mesmos problemas vividos pelos brasileiros. A natureza vem,
há tempos, dando alertas de que a conduta que estamos adotando com o meio
ambiente não é a correta. As inúmeras agressões que praticamos contra o meio
ambiente têm tudo a ver com os problemas que estamos vivenciando.
Existe
também a parcela de culpa do poder público e da população. O solo das grandes cidades,
especialmente de São Paulo, está todo impermeabilizado. Isso faz com que as
águas tenham que escorrer pelas bocas de lobo até os rios. Em muitos locais, o
escoamento das águas é obstruído pelo lixo que a população joga nas ruas e que
as prefeituras não recolhem de forma eficiente.
O
poder público permite que pessoas se amontoem nas encostas de morros e nas
margens de rios e córregos, despejando lixo e esgoto, o que contribui para os
deslizamentos e para o assoreamento que provoca enchentes. Basta ver o trabalho
de aprofundamento da calha do rio Tietê para perceber que tudo vai parar no
leito do rio. Vemos sofás, pneus, garrafas e sacolas plásticas.
O
problema das enchentes é complexo. Depende de uma maior consciência ambiental
da população e do poder público, tanto recolhendo o lixo de forma correta e
separando o material reciclável, quanto instalando calçadas ecológicas,
aumentando a superfície permeável do solo e preservando o meio ambiente em
geral.
Sem
dúvida, a maior parcela de culpa pelas enchentes é do poder público, que
permite a ocupação irregular de áreas de mananciais, margens de rios e córregos
e encostas de morros. A responsabilidade é tanto dos Municípios quanto dos
Estados. A pergunta que se coloca é a seguinte: vale a pena processar esses
entes públicos buscando o ressarcimento?
Individualmente
dizemos que não, porque as ações demoram muito, especialmente contra o poder
público que deve ser demandado em varas especializadas, da Fazenda Pública,
conta com prazos dobrados e quadruplicados e, quando for condenado, paga
através de precatório, um documento da Justiça que determina que o pagamento
seja programado para o futuro. Na prática, sabe-se que os precatórios demoram
muito tempo para ser pagos, sem falar que o poder público orienta seus
procuradores a manejarem todos os recursos possíveis e imagináveis.
Tudo
isso faz com que quem propõe uma ação contra um Município ou contra um Estado
tenha que desembolsar dinheiro para pagar advogado e aguardar por anos para
receber a indenização, se houver êxito. Dizemos isto porque existe firme
corrente judiciária no sentido de que o poder público não consegue dar conta de
todas as suas obrigações constitucionais e que isso, por si só, não gera o
dever de indenizar.
A
responsabilidade do poder público, principalmente dos municípios, é evidente,
porque muito pouco tem sido feito ao longo dos anos para combater as enchentes.
Talvez se o dinheiro utilizado pelo poder público com os enfeites de Natal
tivesse sido empregado na prevenção das enchentes a situação hoje fosse melhor.
Qualquer
um que tenha prejuízos decorrentes das enchentes, com destruição de casa,
móveis, automóveis, etc., tem direito de buscar indenização no Judiciário,
porquanto a responsabilidade dos Estados e dos Municípios é inescusável. O
caminho a percorrer é longo e difícil. Justamente por isso, é melhor criar uma
associação de vítimas que pode propor uma ação coletiva para resolver o
problema de todos. Através de associações, minimizam-se os custos e as agruras
de demandas judiciais que demoram anos.
Por
Arthur Rollo.