Institucional Consultoria Eletrônica

Quanto se Paga de Imposto no Simples Nacional?


Publicada em 12/09/2018 às 14:00h 

Uma maneira unificada e mais simples de recolher impostos de micro e pequenas empresas, esse é o objetivo do Simples Nacional. Se você é empreendedor e/ou administra uma empresa provavelmente já ouviu falar no sistema que foi implantado pelo governo federal no ano de 2006 e vem sendo atualizado desde então.

A última alteração divulgada para o simples entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018 e acabou despertando algumas dúvidas sobre como ficou as alíquotas de impostos para cada segmento do comércio e indústria. No post de hoje iremos te apresentar essas tabelas para facilitar sua consulta ao valor do imposto.

Tabelas do Simples Nacional 2018

Como mencionado acima, alguns detalhes do sistema foram alterados para o ano de 2018. A seguir você terá acesso as tabelas divididas por segmento de atuação. Todas elas foram retiradas do site do Planalto e já estão atualizadas de acordo com as novas regras.

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

Alíquotas para o Comércio variam de 4% a 19%

 


Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria


Alíquotas para a Indústria variam de 4,5% a 30%

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços

Desde que não estejam relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.



Alíquotas para locações variam de 6% a 33%

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

Se relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.



Alíquotas para Prestação de Serviços variam de 4,5% a 33%

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

Se relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar.



Alíquotas para Prestação de Serviços variam de 15,5% a 30,5%

O cálculo de enquadramento no sistema que considera os valores apresentados acima funciona da seguinte maneira:

(RBT12*Aliq - PD)/RBT12

onde:

o        RBT12 faz referencia a Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores;

o        Aliq significa a alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar);

o        PD é a parcela que se deve deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar).

Fonte: Conta em Banco/Jornal Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050