As
licenças previstas na CLT são um direito do colaborador de se ausentar das suas
funções, por períodos determinados, sem que haja prejuízos em sua remuneração.
O profissional pode se
ausentar em vários casos, previstos em lei, e a empresa precisa manter seu pagamento por inteiro. Com ausências abonadas e justificadas, essas
licenças previstas na CLT podem ser remuneradas e não remuneradas, dependendo
do caso.
Diante da complexidade da lei
da CLT os gestores precisam sempre estar atentos aos direitos do
colaborador.
Descumprir uma das licenças previstas na CLT pode acarretar em processos
trabalhistas e grandes multas. Prejudicando até a imagem da empresa
no mercado, por não respeitar os direitos do colaborador.
E quando se fala de licenças previstas na CLT a atenção precisa ser redobrada já que cada
ação tem sua particularidade. Por isso, montamos um guia com as licenças
previstas na CLT e suas particularidades.
Licença Remunerada
A licença remunerada
está ligada a ausência do colaborador sem que haja prejuízos ou suspensões da
sua remuneração mensal e benefícios.
Em casos específicos, de
licenças previstas na CLT, há uma justificativa para a ausência o que impede
que sejam feitos cortes de salário durante a ausência. Essa redução
salarial só pode ocorrer caso tenha havido algum acordo coletivo
anterior sobre o tema.
Entre as licenças
previstas na CLT mais comuns estão:
·
licença maternidade;
·
licença paternidade;
·
serviço militar;
·
licença de óbito;
·
casamento.
Licença maternidade
A licença
maternidade é uma das licenças previstas na CLT que dá a
mulher o direito de tirar um período de afastamento após o nascimento do bebê.
O período é variável entre 4 e 6 meses.
Durante esse período, a
funcionária tem o direito de continuar recebendo seus vencimentos, como se
estivesse trabalhando. Vale ressaltar que o afastamento pode se iniciar
28 dias ou 1 dia antes do nascimento.
Período que pode variar
conforme a cultura da empresa e a individualidade de cada gravidez.
Licença paternidade
Os pais também entram no
direito a licenças previstas na CLT, com a licença paternidade. Há
anos atrás a lei estipulava que ele poderia se ausentar por 1 dia, na semana de
nascimento do filho.
Porém, o artigo sétimo
da constituição de 1988 prevê um afastamento de até 5 dias. Se a empresa fizer
parte do Programa Empresa Cidadã esse período pode se estender
em até 20 dias.
Contudo, algumas regras
precisam ser seguidas nesse caso. Primeiramente a empresa precisa fazer parte
do programa o que lhe renderá isenção de impostos.
E no caso do colaborador
ele não pode exercer atividade remunerada no período. Além disso, o pai precisa
participar de algum programa de paternidade responsável, como os
cursos oferecidos nos próprios hospitais.
Serviço militar
Funcionários que são
convocados para o serviço militar têm direito a um afastamento de até
90 dias, tendo a garantia de que seu cargo estará disponível no retorno.
Nesse caso, o
colaborador pode optar por receber os benefícios do serviço militar ou
continuar recebendo seus vencimentos da empresa. A organização também pode ter
que complementar a remuneração se ele optar pelos direitos do serviço militar.
Das licenças previstas
na CLT, essa está prevista no artigo 472 da lei trabalhista.
Confira alguns dos detalhes da lei no § 1º e § 5º.
Art.
472 DA CLT
O
afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de
outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do
contrato de trabalho por parte do empregador.
1º.
Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se
afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é
indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta
registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se
verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
(Revogado parcialmente pelos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.1964).
5º.
Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado
continuará percebendo sua remuneração. (Parágrafos 3º, 4º e 5º acrescentados
pelo artigo 10 do Decreto-Lei nº 3, de 27.01.1966).
Licença
Casamento
Entre as licenças
previstas na CLT está a licença casamento. Perante a lei, os trabalhadores
que se casarem têm direito a três dias de ausência do trabalho. Esse
período será contado após a oficialização do casamento e assinatura dos papéis.
Essa obrigatoriedade por
parte da empresa com seu colaborador está prevista no artigo 473,
no inciso 2.
Art.
473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II -
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Licença óbito
A licença óbito
ou licença nojo, como é conhecida, também é citada entre as licenças
previstas na CLT. O artigo 473 em seu inciso I fala sobre a
permissão de uma ausência de até dois dias em caso do falecimento de um
cônjuge ou familiares, sem prejuízo ao salário.
Confira abaixo os
detalhes da lei da CLT referente a esse assunto.
Art.
473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
I -
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e
previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Licença não remunerada
A licença não remunerada
se refere a um período de ausência de um colaborador por um grande período de
tempo, sem que haja remuneração e sem que o contrato seja
cancelado.
Existem vários motivos
que levam a licença não remunerada, como por exemplo, um curso de
capacitação no exterior de um colaborador ou problemas pessoais.
Empresa e colaborador
precisam entrar em um acordo e o contrato fica temporariamente suspenso, de
dois a cinco meses normalmente.
O pedido é feito através
de um documento produzido pelo colaborador, em duas vias, assinado pela empresa
e pelo próprio profissional.
Durante o período de
afastamento a empresa não precisa arcar com salários e também suspende os benefícios
no qual o profissional tem direito. Férias e 13º salário são
pagos proporcionalmente aos meses trabalhados.
O artigo 476 é
que detalha essa possibilidade de suspensão de contrato. Portanto, essa também
é uma das licenças previstas na CLT.
Art.
476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a
cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à
suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de
trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471
desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
Fique atento as licenças
previstas na CLT
As licenças previstas na
CLT permitem e asseguram um direito ao colaborador de não sofrer prejuízos ao
se ausentar em casos específicos.
Conhecer os direitos que
sua equipe possui perante a lei é um dos passos para evitar processos
trabalhistas.
Estar por dentro de
todos os detalhes das licenças previstas na CLT pode resguardar a empresa
quando ela se depara com faltas do profissional. Assim, é possível que gestores cobrem
seus colaboradores, caso as ausências não sejam justificadas.
Fonte: Xerpa/Rede
Jornal Contabil