O
sócio majoritário de uma empresa de Taubaté foi condenado pela Justiça Federal
esse mês por crime contra a ordem tributária.
O nome
da empresa não foi revelado. A informação foi divulgada pela Delegacia da
Receita Federal de Taubaté, que em 2011 autuou a empresa por omitir informações
e prestar declaração falsa à autoridade fazendária.
A
pena, de dois anos, sete meses e três dias de reclusão, foi substituída por
prestação de serviços à comunidade - um dia de trabalho para cada dia de
condenação. Ele também terá que pagar multa.
O
sócio majoritário, que também era o diretor presidente, foi o único condenado
dentre os cinco denunciados pelo Ministério Público Federal. A Justiça
considerou que era ele quem efetivamente administrava e tomava as decisões
relativas ao funcionamento da empresa, sendo o responsável de fato e de direito
pela administração. Os demais réus na ação - sócios e conselheiros
administrativos da empresa - foram absolvidos por inexistência de provas ou
comprovação de não concorrência para a infração penal.
O
CASO/ No decorrer da fiscalização realizada em
2011, o auditor-fiscal responsável identificou manobra realizada pela empresa
para efetuar lançamentos contábeis de passivos inexistentes com o intuito de
diminuir o lucro contábil e, por consequência, reduzir indevidamente o
pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS). Identificou também o
uso de documentos ideologicamente falsos.
Ao
longo de 2007, a empresa contabilizou em seu passivo R$ 4,799 milhões
referentes a dívidas com fornecedores e R$ 93,928 mil de contas a pagar,
passivo este que desapareceu da contabilidade da empresa no fim de 2007.
Intimado
a comprovar os valores, o contribuinte alegou extravio de parte da documentação
e apresentou notas fiscais cujos pagamentos já haviam sido realizados. Ficou
comprovado, segundo a Receita Federal, que as dívidas com fornecedores
inexistiam e que as contas a pagar já haviam sido quitadas.
MAQUIAGEM/ A
empresa alegou ainda que o desaparecimento dos valores do seu passivo seria
decorrente de cisão parcial em procedimento por meio do qual parte de seu
passivo teria sido transferido em 31 de outubro de 2007 para outra empresa.
Essa
nova empresa, por sua vez, possuía praticamente os mesmos sócios da pessoa
jurídica fiscalizada e constou nos sistemas da Receita Federal como inativa
durante os anos de 2008 a 2010, não tendo nenhuma movimentação contábil e
fiscal.
Para a
Receita Federal, isso comprovou que a empresa foi criada unicamente com a
finalidade de receber esse passivo e que a cisão parcial teve como único
objetivo a extinção intencional e fraudulenta do passivo inexistente registrado
na contabilidade da pessoa jurídica fiscalizada, conduta que objetivava fraudar
a fiscalização tributária.
Por
isso, em 2011, a empresa foi multada em R$ 6,126 milhões.
Fonte: Gazeta de
Taubaté/Rede Jornal Contábil