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Contrato de Trabalho para Músicos


Publicada em 14/09/2018 às 16:00h 

Portaria do Ministério do Trabalho entrou em vigor no dia 23 de agosto de 2018

Pela portaria do Ministério do Trabalho, os contratos de trabalho passam a servir como "documento comprobatório de rendimentos" da categoria. Com isso, o recolhimento de impostos e a comprovação de renda para abertura de conta em bancos e obtenção de crédito em instituições financeiras e no comércio tornam-se possíveis.

Como a portaria foi publicada após a modernização trabalhista, os termos já estão de acordo com a nova legislação. O texto prevê, por exemplo, o contrato intermitente (com intervalos variados) sem a criação de vínculo empregatício, permitindo maior negociação entre donos de estabelecimentos, produtores e artistas.

A portaria também prevê mudanças para contratos firmados com artistas estrangeiros. Antes, os produtores precisavam de uma autorização da Imigração para realizar uma atividade artística no Brasil. A partir de agora, músicos, atores e dançarinos, entre outros, podem entrar no país para atividade profissional apenas com o visto de visita. Outra diferença é que o contrato de atividade deve ser apresentado junto ao Ministério do Trabalho até dez dias antes da apresentação em solo brasileiro.

Fonte: Assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho/Adaptado pela M&M Assessoria Contábil








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