Portaria do Ministério do Trabalho entrou em vigor
no dia 23 de agosto de 2018
Pela portaria do Ministério do Trabalho, os
contratos de trabalho passam a servir como "documento comprobatório de
rendimentos" da categoria. Com isso, o recolhimento de impostos e a comprovação
de renda para abertura de conta em bancos e obtenção de crédito em instituições
financeiras e no comércio tornam-se possíveis.
Como a portaria foi publicada após a modernização
trabalhista, os termos já estão de acordo com a nova legislação. O texto prevê,
por exemplo, o contrato intermitente (com intervalos variados) sem a criação de
vínculo empregatício, permitindo maior negociação entre donos de estabelecimentos,
produtores e artistas.
A portaria também prevê mudanças para contratos
firmados com artistas estrangeiros. Antes, os produtores precisavam de uma
autorização da Imigração para realizar uma atividade artística no Brasil. A
partir de agora, músicos, atores e dançarinos, entre outros, podem entrar no
país para atividade profissional apenas com o visto de visita. Outra diferença
é que o contrato de atividade deve ser apresentado junto ao Ministério do
Trabalho até dez dias antes da apresentação em solo brasileiro.
Fonte: Assessoria
de imprensa do Ministério do Trabalho/Adaptado
pela M&M Assessoria Contábil