Foram
publicados no diário oficial de ontem, 10 de Setembro de 2018, três novas
Portarias do Secretário de Inspeção do Trabalho que tratam sobre os
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
As alterações trazidas
pelas normas já entraram em vigor, conforme destacamos:
Portaria SIT 758/2018 - Alterou alguns dos
procedimentos necessários para o acesso ao sistema CAEPI - Certificado de
Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual - CAEPI pelas empresas fabricantes ou importadoras de Equipamentos
de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação
-
CA de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. A norma desobrigou a
autenticação de firma da documentação a ser entregue aos órgãos responsáveis.
Portaria SIT 759/2018 - Estabeleceu
novas normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR 06, principalmente aos itens relativos a proteção
auditiva, proteção respiratória e luvas.
Portaria SIT 760/2018 -
Alterou procedimentos relativos ao credenciamento de laboratórios pelo
Ministério do Trabalho - MTB e requisitos obrigatórios a serem observados na
realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de Certificado de
Aprovação - CA. A norma desobrigou a autenticação de firma da documentação a
ser entregue aos órgãos responsáveis pelos laboratórios.
Fonte: Guia Trabalhista Online