Versão está disponível no portal e-CAC
Está disponível no portal e-CAC a nova versão do PER/DComp Web que
permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial,
decorrente de decisão transitada em julgado.
Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB
n.º 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de
previamente ao PER/DComp fazer o pedido de habilitação do crédito de ação
judicial.
Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018
a DCTF Web em substituição à Gfip podem utilizar o PER/DComp Web para compensar
seus débitos com créditos de ação judicial.
Para acessar o PER/DComp Web, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do
Brasil