Foi
publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº
1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
(CAEPF).
O
CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da
inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o
contribuinte em 1º de outubro de 2018 e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF
substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas
emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições
previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas
à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão
previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da
seguridade social.
Fonte: Receita Federal
do Brasil