A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia de energia
elétrica do Maranhão por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma
industriária aposentada por invalidez
A decisão segue o
entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais.
Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou que, com o
cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos. Ela pedia o
restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de
indenização.
A empresa, em sua
defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições
feitas pela trabalhadora.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região (MA) determinou o restabelecimento dos planos, mas
julgou indevida a reparação por dano moral por não
haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito.
Segundo o TRT, o dever
de reparar é cabível somente na ocorrência de ato que cause danos, e não em
"dissabores do cotidiano".
Para a relatora do
recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do
TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST,
diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas
daí decorrentes.
Por unanimidade, a
Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10
mil. Processo: RR-16899-71.2014.5.16.0015.
Fonte: TST - 20.09.2018 - Adaptado pelo Guia Trabalhista