Diversas micro e pequenas empresas estão recebendo o
Ato de Desenquadramento do Simples Nacional, em virtude de pendências de
tributos e/ou obrigações acessórias, o que, se não forem tomadas as devidas
providências em tempo hábil, a empresa será desenquadrada deste sistema de
tributação (Simples Nacional) para 2019 e anos subsequentes.
Caso a empresa deseje
manter-se tributada pelo Simples Nacional deverá imediatamente providenciar a
regularização dos débitos, quer por pagamento à vista ou por parcelamento, bem
como o atendimento das obrigações acessórias, se for o caso.
O prazo para regularizar a
situação (pagar à vista ou parcelar os tributos em atraso) e/ou atender as
obrigações acessórias e manter o enquadramento no Simples Nacional é de 30
dias, a partir da ciência do Ato. Porém, sugerimos iniciarem o processo de
regularização o quanto antes, pois tem todo o procedimento com solicitação de
parcelamento, pagamento das guias, entrar a solicitação de
parcelamento/pagamento no sistema de informática do órgão, etc.
Lembramos que as empresas
tributadas pelo Simples Nacional, que forem excluídas desse sistema de
tributação, passam a ter todos os tributos (ICMS, ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ,
CSLL, INSS, etc.), obrigatoriamente, tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro
Arbitrado ou Lucro Real, o que, normalmente, aumenta de forma significativa a
carga tributária.
Destacamos que se a empresa
não for tributada pelo Simples Nacional, há alterações significativas na
emissão das Notas Fiscais quanto ao ICMS, IPI e ISSQN, assim como na retenção
de tributos.
Por
fim, lembramos que os débitos com tributos municipais, estaduais e federais
também estão sendo levados a protestos em cartório, assim como inscritos no
SPC, SERASA e CADIN, o que pode causar transtornos comerciais as empresas.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil