Se
você é como muitos brasileiros que sonham em abrir uma empresa, é aconselhável
se preparar para a carga de impostos, responsável por fazer muitos empresários
cometerem crimes tributários. Caso o negócio seja incapaz de cobrir as
obrigações tributárias, isso pode indicar que os planejamentos financeiro e
tributário foram mal realizados.
Nessas circunstâncias,
alguns empreendedores tentam encontrar meios alternativos para diminuir o peso
dos tributos gerados pela empresa. O problema é que essas ações podem ser
classificadas como crimes tributários.
Mas você sabe o que
define esse tipo de violação e quais são os maiores crimes tributários? A seguir,
tire essas dúvidas e aprenda a manter a sua empresa bem distante desses atos
ilícitos e prejudiciais à saúde financeira do negócio!
O que são crimes tributários?
Crimes tributários são
medidas tomadas premeditadamente pelo contribuinte com a intenção de enganar o
Fisco. Entre os exemplos mais frequentes e conhecidos desse tipo de infração
estão a sonegação de impostos, as fraudes tributárias e os conluios.
Cabe enfatizar que o
ato de acumular o atraso do pagamento dos impostos não se configura como crime
tributário. Isso é meramente uma inadimplência, como qualquer outra. Entre a
linha tênue que separa a inadimplência do crime está a premeditação inerente à
ação. E cada um desses crimes detém características que os distinguem.
Acompanhe!
Fraude
O aspecto mais
marcante de uma fraude é a típica "ação de má-fé". Os casos mais recorrentes
ligados ao recolhimento fraudulento de tributos apontam para algumas mudanças
nos valores geradores de cada imposto. O objetivo, evidentemente, é diminuir o
total a ser descontado. Isso é feito de forma totalmente consciente e por
alguém vinculado à empresa.
Sonegação fiscal
A sonegação fiscal é
um crime tributário igualmente comum, mas nesses casos o foco da organização
incide sobre a escamoteação dos fatos geradores dos impostos. Sempre que uma
empresa tentar esconder as fontes que elevariam o total consumido pelos
impostos, ela estará sonegando. Vale frisar que essas tentativas frustradas, se
comprovadas, também se configuram como crime tributário.
Alguns gestores
costumam sonegar somente os valores atrelados a um número reduzido de notas
fiscais. Dessa forma, eles acreditam que dificultam a identificação do crime
tributário. Conforme previsto na Lei Federal nº 4.729, de
1965, o infrator pode sofrer uma multa que pode chegar ao total de 5 vezes o
valor do imposto. O ato ilícito também prevê uma detenção por um período que
varia entre 6 meses e 2 anos.
Convém ainda
diferenciar a sonegação fiscal da ação fraudulenta relacionada a tributos.
Enquanto a primeira se relaciona à ocultação das informações associadas aos
impostos, a segunda está intimamente vinculada às modificações efetuadas pelo
contribuinte.
Conluio
Finalmente, nós temos
o chamado conluio, um termo que remete à conivência por parte de dois (ou mais)
contribuintes que objetivam certas compensações financeiras. Note que essa
mancomunação pode ser estabelecida entre pessoas físicas ou jurídicas.
Uma das situações de
conluio mais presentes nos noticiários dos jornais televisivos acarreta o
pagamento de suborno. Trata-se de um daqueles casos clássicos, no qual os auditores-fiscais são pagos para ignorarem os crimes
tributários. Em troca, eles recebem uma determinada quantia da empresa
infratora.
Do ponto de vista
financeiro, a organização conclui que o pagamento da propina é vantajoso.
Afinal, ela se livra das vultosas multas geradas pela possível autuação do
Fisco - o que poderia, a depender dos valores, levar a empresa a declarar
falência.
Como proteger a sua empresa dos crimes tributários?
Não é difícil perceber
que, como qualquer outro tipo de crime, o tributário também não compensa.
Independentemente do valor envolvido em uma sonegação ou fraude, por exemplo,
correr o risco de perder o negócio deve ser o suficiente para evitar essas
práticas ilegais. Pensando nisso, nós separamos algumas dicas infalíveis para
que você tenha uma organização financeiramente estável e em dia com o Fisco!
Descubra qual o modelo de tributação mais adequado para a sua
empresa
Muitos empresários
iniciantes erram na definição desse modelo, o que pode deixar a empresa em
sérios apuros financeiros após um determinado período. O motivo é simples: a
escolha de um regime tributário inapropriado faz com que a empresa pague mais
impostos do que ela realmente deveria.
Em se tratando de
tributos, a regra de ouro consiste em pagar somente o estritamente necessário.
Como ter essa certeza? Basta efetuar um planejamento tributário completo e
minucioso. Nessas horas, é altamente recomendável solicitar o suporte de um
time de especialistas. Entenda: ter uma excelente assessoria tributária ao seu
lado faz toda a diferença.
Conte com um sistema de gestão fiscal automatizado
Se as legislações
tributárias de municípios e estados costumam sofrer constantes alterações, cabe
a você se manter bem atualizado. Nesse aspecto, vale muito a pena introduzir sistemas de gestão (como o fiscal) automatizados e extremamente
ágeis.
Desde que seja
realmente efetivo, um software de gestão fiscal é capaz de apurar todos os
impostos devidos pela sua empresa - estejam eles vinculados às esferas
municipal, estadual ou federal. Os sistemas mais completos não só emitem as
guias de recolhimento de forma automática, como também são capazes de analisar
cada lançamento. Em caso de divergência, a própria ferramenta efetua a
retificação.
Além disso, é
interessante priorizar ferramentas de TI que promovam uma incorporação entre os
impostos escriturados e os dados referentes à contabilidade da empresa. Esse
detalhe proporciona uma significativa otimização do tempo, impedindo possíveis
retrabalhos dos colabores do setor.
Tome cuidado com a criação de um caixa 2
Alguns empresários
brasileiros alegam que, devido à elevada carga de tributos, torna-se inviável
manter o negócio aberto. Se a sua empresa chegar a esse ponto, pode haver um grave problema de gestão financeira. De
qualquer maneira, não é ocultando uma fatia do seu faturamento que você
resolverá a questão.
Essa falha de registro
no fluxo financeiro do negócio tipifica o crime popularmente chamado de "caixa
2". A adoção de um sistema de gestão financeira é essencial para eliminar os
típicos erros que ocorrem nos preenchimentos de planilhas, por exemplo.
Em vez de manter a sua
empresa sob o risco iminente de ser multada pelo Fisco, invista em maneiras
modernas de gerir o fluxo de caixa. Com isso, você não só
aperfeiçoa a gestão financeira do negócio, como também ganha tempo para se
dedicar ao core business.
Vale ainda acrescentar
que um dos principais motivos para que se tenha contas "não oficiais" é a
facilidade de se efetuar pagamentos igualmente extraoficiais. Ao contrário do
que possa parecer, a empresa só tem a perder com essa ação, pois quanto maior
for o índice de despesas comprovadas, menor será o lucro líquido e,
consequentemente, a base para o pagamento de impostos.
O crescimento do faturamento de qualquer empreendimento precisa caminhar ao
lado do cumprimento de todas as obrigações tributárias. Como você pode notar,
existem meios mais eficazes para proteger a empresa de quaisquer crimes
tributários. Em todos eles, o aprimoramento da qualidade de gestão da
organização é um fator que jamais deve ser ignorado.
Agora que você já
conhece os maiores crimes tributários e sabe como evitá-los, não deixe de
conferir qual é a diferença entre não pagar e sonegar impostos.
Fonte:
Fortes Tecnologia