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IRF - Retenção no Pagamento de Honorários de Sucumbência


Publicada em 28/09/2018 às 16:00h 

No caso de honorários de sucumbência, a fonte pagadora deverá reter o imposto de renda na fonte (IRF) por ocasião de cada pagamento.

Se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física.

Bases: Art. 30 da Lei 13.327/2016; Art. 46 da Lei 8.541/1992; e arts. 620 e 718 do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999 e Solução de Consulta Cosit 377/2017.

Fonte:  Guia Trabalhista Online








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