No
caso de honorários de sucumbência, a fonte pagadora deverá reter o
imposto de renda na fonte (IRF) por ocasião de cada
pagamento.
Se, no mês, houver
mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora,
aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa
física.
Bases: Art. 30 da
Lei 13.327/2016; Art. 46 da Lei 8.541/1992; e arts. 620 e 718 do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999
e Solução de Consulta Cosit 377/2017.
Fonte: Guia Trabalhista Online