Foi divulgado hoje no portal do eSocial, uma
nota orientativa referente ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional
Confira o conteúdo completo da
nota:
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de
julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo
do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido
tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP)
e Microempreendedores Individuais (MEI) , concedendo-lhes opção de
envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os
eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de
novembro de 2018 (prazo definido à época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de
outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as
empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e
mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP
que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento
diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido.
Ou seja, estas
empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de
forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes
últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário
esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de
eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio
dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de
cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os
eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de
evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos
não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as
empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é
que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão
até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência
janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se,
por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não
optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior
(prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá,
se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos
remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas
as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem
a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por
deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000
(Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de
vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar
este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar
o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das
empresas desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser
informados ao eSocial. Exemplos:
1.
se forem
concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de
outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento
S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES
poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do
segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do
evento, segundo o MOS).
2.
se um empregado for admitido no dia
1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o
evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP
não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019,
as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à
admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).
Fonte: Portal do eSocial - Adaptado
pelo Guia Trabalhista