Os
Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país assinaram na última
quinta-feira (27/09/2018) termo de cooperação técnica que permitirá a
utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB).
A ferramenta,
desenvolvida pelo TRT da 18ª Região (GO), auxilia os magistrados no bloqueio
bancário de valores devidos em ações trabalhistas.
A disseminação de seu
uso pelos demais TRTs foi intermediada pelo corregedor-geral da Justiça do
Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. A assinatura dos termos de cooperação
ocorreu durante a sexta reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos
TRTs (Coleprecor), em São Paulo.
Funcionalidade
O SABB facilita a
emissão das ordens eletrônicas que os magistrados devam encaminhar ao Bacenjud,
sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias
visando ao bloqueio de valores em contas bancárias.
Com a inserção de algumas
informações sobre o processo, os dados dos devedores e os valores a serem
bloqueados, a ferramenta automatiza a elaboração e o encaminhamento das ordens
ao Bacenjud, tornando o bloqueio mais eficiente. Também é possível configurar o
sistema para que as informações sobre o processo, a dívida e os devedores sejam
buscadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Efetividade
A intensificação do
uso do sistema no TRT da 18ª Região resultou numa média mensal superior a 10
mil ordens de bloqueio e repercutiu positivamente na efetividade da execução de
sentenças da Justiça do Trabalho em Goiás.
Levantamento parcial
demonstrou que, do início do ano até julho, o número de ações de execução
baixadas foi maior em relação ao número de casos novos.
Sem a ferramenta, os
servidores das Varas do Trabalho precisavam elaborar as minutas das ordens de
bloqueio e acompanhar o retorno das respostas das instituições financeiras.
Esse processo, além de
tomar muito tempo, demandava um alto nível de organização das Varas, visto
muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em apenas uma tentativa.
Com o SABB, uma vez
inseridos os dados no sistema e feita a seleção do processo para a emissão da
ordem de bloqueio, o magistrado pode mandar emitir novas ordens até que a finalidade
seja alcançada. Caso apenas parte do valor seja bloqueada, a ferramenta
atualiza o montante a ser bloqueado e emite a nova ordem, descontando os
valores retidos.
Cessão aos Demais
Tribunais Regionais do Trabalho
Pelo acordo, o TRT da
18ª Região cederá o sistema com todos os arquivos digitais necessários à
completa instalação do SABB. Caberá à 18ª Região fazer, também, a manutenção do
código-fonte e repassar todas as atualizações realizadas para aprimoramento e
correção de possíveis erros de código, além de colocar à disposição dos
tribunais o manual de uso.
O TRT 18 também ficou
responsável pela capacitação dos servidores indicados pelos TRTs, com o repasse
do conhecimento sobre as funcionalidades e a operacionalidade do SABB.
Fonte:
Guia Trabalhista Online