Institucional Consultoria Eletrônica

Novas Disposições com relação a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


Publicada em 11/10/2018 às 10:00h 


A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

1)            EIRELI de Pessoa Natural (pessoa física)

a)            Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade;

b)            Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

I) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiver em pleno gozo da capacidade civil;

II) O menor emancipado (OBS. A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a apresentação da certidão do registro civil, a qual deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado);

III) O incapaz, desde que exclusivamente para continuar a empresa (Observação: A capacidade dos índios é regulada por lei especial -Estatuto do Índio)

c)            Não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido.

2)           EIRELI de Pessoa Jurídica

a)                  Para participar de uma EIRELI pode ser pessoa jurídica nacional ou estrangeira;

b)                 A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

OBS: Caso uma pessoa jurídica participe uma EIRELI, nenhuma delas poderá optar pela tributação pelo Simples Nacional.

3)            Outras Disposições

a)            Aumento de Capital:

O capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado. Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.

b)            Alteração da Titularidade:

A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo. Na hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular, se for pessoa natural, não figura em nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração, ou declaração em separado, se for o caso.

Base Legal: Instrução Normativa DREI 47/2018; Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §4º, incisos I e VII; Código Civil art. 974 e 980-A; Elaborado pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050