A Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa
natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
1)
EIRELI de Pessoa Natural (pessoa física)
a)
Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar
do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu
constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade;
b)
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento
legal:
I) O maior de 18 (dezoito)
anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiver em pleno gozo da capacidade
civil;
II) O menor emancipado (OBS.
A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a
apresentação da certidão do registro civil, a qual deverá instruir o processo
ou ser arquivada em separado);
III) O incapaz, desde que
exclusivamente para continuar a empresa (Observação: A capacidade dos
índios é regulada por lei especial -Estatuto do Índio)
c)
Não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou
assistido.
2)
EIRELI de Pessoa Jurídica
a)
Para participar de uma EIRELI pode ser pessoa jurídica
nacional ou estrangeira;
b)
A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.
OBS: Caso uma pessoa
jurídica participe uma EIRELI, nenhuma delas poderá optar pela tributação pelo
Simples Nacional.
3)
Outras Disposições
a)
Aumento de Capital:
O capital poderá ser
aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente
integralizado. Essa condição deve ser declarada na alteração do ato
constitutivo.
b)
Alteração da Titularidade:
A alteração de titularidade
da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo. Na
hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo
titular, se for pessoa natural, não figura em nenhuma empresa dessa modalidade,
assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração, ou
declaração em separado, se for o caso.
Base
Legal: Instrução Normativa DREI 47/2018; Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º,
§4º, incisos I e VII; Código Civil art. 974 e 980-A; Elaborado pela M&M Assessoria Contábil