Vocês já devem ter ouvido falar da versão 3.0
do guia prático, que traz o novo leiaute código 013, da versão 1.12 da
EFD ICMS/IPI , por isso, apelidamos de versão 3.0. Mas, o leiaute vigente a
partir de jan/19, traz repercussões da versão 2.022 do guia prático, e também
da legislação. Por isso, não vamos nos restringir apenas ao leiaute
citado acima.
O primeiro item que vamos tratar, é o: BP-e
Bilhete de passagem eletrônico( inserido na versão 2.022) Que passa a ser
obrigatório, a partir de 2019, conforme Ajuste Sinief 08/2018: "Cláusula
primeira Fica acrescida a cláusula décima oitava-A ao Ajuste SINIEF 01/17, de
07 de abril de 2017, com a seguinte redação: "Cláusula décima oitava-A Os
contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula
primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da
referida cláusula, a partir de:
I - 1º de janeiro de 2019, para os
contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual
e internacional de passageiros;
II - 1º de julho de 2019, para os
contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal
de passageiros.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União."
Assim, estes documentos devem ser emitidos massivamente a
partir de janeiro/19, e repercutindo na EFD ICMS/IPI, das empresas adquirentes,
e dos emissores.
Apenas lembrando que o BP-e substitui os
seguintes documentos:
I - ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo
13;
II - ao Bilhete de Passagem Aquaviário,
modelo 14;
III - ao Bilhete de Passagem Ferroviário,
modelo 16;
IV - ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Este foi o primeiro item, e no próximo artigo
falaremos das novidades previstas no Cadastro. Sim! já existem empresas em
alguns estados emitindo, mas, por enquanto, está a critério de cada UF. Relação
de Serviços Web Autorizadores Produção MG PR MS SVRS (AL, AM, BA, CE, ES, GO,
MA, PA, PB, PE, RO, RS, SE, TO) Autorizadores Homologação MG PR MS SVRS (AL,
AM, BA, CE, ES, GO, MA, PA, PB, PE, RO, RS, SE, TO)
Fonte:
Portal Sped/CRC SP