A atualização
decorre da entrada em produção da DCTFWeb
Foi
publicada, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.837de 2018, alterando a Instrução Normativa RFB nº
971, de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as
destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.
As
regras sobre dedução de remuneração relativa à obra para cálculo da Remuneração
da Mão de Obra Total (RMT) no procedimento de regularização de obra de
construção civil por meio da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) e do
Aviso para Regularização de Obra (ARO) são atualizadas tendo em vista a entrada
em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir da
competência de agosto de 2018.
Os
contribuintes que queiram aproveitar as remunerações relativa a obras de
construção civil informadas em DCTFWeb para dedução da RMT deverão utilizar os
novos formulários (Anexo XVIII, no caso de informações sobre a mão de obra
própria; e Anexo XIX, no caso de mão de obra terceirizada) e apresentá-los na
unidade responsável pela análise da Diso e emissão do ARO.
Fonte: Receita Federal
do Brasil