O prazo se encerra no último dia útil de
outubro/2018 para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no último
dia útil de novembro/2018 para aqueles que negociaram em julho/2018
O
prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada
dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN)
e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra no mês
outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no mês de
novembro para aqueles que negociaram em julho.
Portanto,
para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto se manterem
em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos
5% (cinco por cento) de entrada deverão estar integralmente quitados até o
último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.
Aqueles
que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão
seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes
benefícios:
· Redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70 % (setenta por
cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que
liquidaram integralmente, em parcela única.
· Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50 % (cinquenta por
cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que
parcelaram em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
· Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25 % (vinte e cinco
por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que
parcelaram em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Ressalta-se
que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e
o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal
poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser
excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.
Fonte: Receita Federal
do Brasil