A classificação fiscal de mercadorias
é uma tarefa bastante complexa, que demanda estudos, análises, conhecimento da
mercadoria e uma boa interpretação da legislação fiscal. Por isso, hoje vamos
explicar um pouco do que se trata essa classificação e os seus procedimentos!
Qual a origem da classificação fiscal?
O principal método internacional de
classificação de mercadorias é denominado Sistema Harmonizado (SH).
O SH foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional,
assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas. Além
disso, o Sistema Harmonizado facilita as negociações comerciais, a
elaboração das tarifas e de outras informações utilizadas pelos diversos
intervenientes no comércio internacional.
O MERCOSUL (Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai) adota, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM), que utiliza de base o
Sistema Harmonizado.
É com base na NCM que os países do MERCOSUL
definem as alíquotas de seus impostos. A Tarifa Externa Comum
(Tabela TEC) define os valores dos direitos de
importação aplicados por todos os Membros do MERCOSUL. A tabela TEC é a
legislação brasileira que incorpora a classificação do SH e demonstra a
classificação das mercadorias através dos códigos NCM.
Já a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
é o órgão brasileiro que tem por objetivo a formulação, a adoção, a
implementação e a coordenação dessas políticas. É por meio das publicações da
CAMEX que a tabela TEC, ou seja, os códigos NCM, sofrem constantes alterações.
Como é a estrutura do código NCM?
O código NCM é composto por 8
dígitos, sendo cada parte deste código representada por
capítulos, subcapítulos e grupos. Cada fração é detalhada com a sua composição
e devidas descrições para identificação correta da mercadoria.
Muitas pessoas confundem a tabela de NCM do
SH como sendo regida pela Tabela TIPI (Tabela de
incidência do Imposto sobre produtos industrializados). Porém, a tabela TIPI
utiliza a base de códigos NCM da TEC para identificar o valor da alíquota de
IPI de cada mercadoria, por NCM. Por sua vez, as legislações de PIS/COFINS e
ICMS, por exemplo, seguem a classificação demonstrada na Tabela TIPI. Confuso,
não é? Mas nós vamos te explicar!
Qual a diferença entre as tabelas TEC e TIPI?
Os códigos NCM e suas respectivas descrições
são os mesmos entre as duas tabelas, as diferenças entre elas são:
·
Como a TEC absorve as alterações do SH, as
datas de vigência das modificações da NCM seguem a publicação da legislação da
CAMEX que as instituiu, ou seja, para emissão de uma Nota Fiscal, por exemplo,
a Receita Federal irá utilizar a data de revogação
da NCM que consta legislação da CAMEX, e não a data de quando o código foi
revogado na legislação da tabela TIPI. A Tabela TIPI apenas revoga, inclui ou
altera a descrição dos códigos quando os mesmos são introduzidos na Tabela TEC.
·
A Tabela TEC institui a alíquota do Imposto
de importação (II) de cada código, a TIPI, a alíquota do Imposto sobre produtos
industrializados (IPI).
·
Como na maioria das vezes, os códigos NCM e
suas descrições abrangem um grupo composto por inúmeras mercadorias, a Tabela
TIPI utiliza das chamadas "Exceções da TIPI" (EX), para especificar uma
mercadoria do grupo que possuirá uma alíquota diferente do restante das
mercadorias, ou seja, uma exceção a alíquota geral estabelecida ao código,
podendo ser em relação a própria alíquota do IPI ou para melhor classificação
das alíquotas de PIS/COFINS e ICMS.
Vamos visualizar alguns exemplos do Capítulo
22 da NCM:
·
Grupos 22.01 e 22.02 do capítulo 22 da TEC:
·
Grupos 22.01 e 22.02 do capítulo 22 da TIPI:
Como classificar corretamente uma mercadoria?
Para uma classificação correta da mercadoria,
são necessários os seguintes procedimentos:
·
Conhecimento preciso acerca da composição do
produto, como: tipo, ingredientes, formulação, destinação, quantidade do
produto (mililitro, litro, kg e etc.), dentre outros. Dessa forma, considera-se
a indústria, a cadeia mais apta a classificar os produtos, uma vez que possui
total conhecimento sobre a composição da mercadoria.
·
Para identificar o produto na Tabela de NCM,
deve-se ler os títulos dos capítulos, as notas vinculadas a eles, os capítulos
e subcapítulos, afim de especificar a possível classificação. Para essa
interpretação, é necessário avaliar as opções de forma crítica. Alguns códigos
são diretos em especificar a mercadoria, outros, são mais abrangentes.
·
Utilizar as duas ferramentas disponibilizadas
pela Receita Federal: as Notas explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as
soluções de consulta.
·
Interpretar as legislações vinculadas aos
códigos e as mercadorias, além de acompanhar as constantes alterações.
As Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (NESH) são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado
(SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras
Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de
subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como
estabelecem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições
técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto
à classificação e à identificação das mercadorias.
As soluções de consultas sobre classificação
fiscal de mercadorias, como já mencionado, é de competência da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB). A consulta é o instrumento que o contribuinte
possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das
mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa
Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI). Você pode formular consultas ou encontrar a solução da
sua mercadoria em alguma consulta já existente.
Fonte: e-Auditoria