O cargo de confiança não é meramente um título atribuído a
uma função pela empresa. Seu conceito envolve a comprovação da relevância da
função, encargos de gestão com autonomia, elevada fidúcia, remuneração equivalente a sua responsabilidade,
representando um poder de mando mais alto do que a simples execução de rotina
empregatícia, colocando o empregado de confiança em natural superioridade a
seus colegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador pela prática de
atos próprios do empregador.
Caracterizado
o cargo de confiança, fica o trabalhador excluído do capítulo da duração da jornada de trabalho e, por consequência, da obrigação de
registrar em cartão ponto essa mesma jornada.
Da
análise do artigo 62 da CLT extrai-se que, além da percepção da
gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador
como exercente de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa
verba os demais elementos formadores da confiança patronal, quais sejam:
·
O poder de representação
(exercício de cargo de direção gerencial, fiscalização e chefia); e
·
A investidura de mandato legal
(procuração ou assinatura autorizada).
Observe-se,
portanto, que para esta caracterização exige-se, além do padrão salarial, o pagamento destacado da
gratificação de função e a outorga de amplos poderes de mando e
gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir o empregador na
própria administração dos negócios.
Assim,
o empregador que contrata um empregado para o cargo de gerente de produção, ou
que conceda uma promoção a um empregado para um cargo de confiança, deverá
fazer constar o salário mais elevado + 40% como gratificação nos seguintes
documentos:
·
CTPS;
·
contrato de trabalho; e
·
Discriminação do salário + a
gratificação de 40% nos recibos de pagamentos (mensal, férias e 13º salário).
Se
este empregado tiver, por exemplo, um salário de R$ 4.200,00, deverá constar
(separadamente) nos documentos acima a gratificação de função de R$ 1.680,00,
equivalente a 40% do salário nominal.
A
gratificação de função sempre será alterada quando houver um reajuste no
salário nominal do empregado, de forma que se mantenha os 40% proporcional ao
salário recebido.
Fonte: Guia Trabalhista On Line