Tendo
em vista o preenchimento equivocado, por alguns empregadores, dos campos
numéricos do leiaute do eSocial, foi publicada a Nota Orientativa eSocial
08/2018 que visa esclarecer a utilização de casa decimais.
Todos
os campos numéricos do eSocial têm a
definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que
podem formar aquele número, por exemplo: O campo {qtdDiasInterm} do evento
S-2299 tem tamanho igual a 002.
O
empregador deve informar, nesse campo, o número de dias trabalhados pelo
empregado intermitente no mês do desligamento e, portanto, como o valor máximo
que pode ser informado nesse campo é 31, o tamanho máximo do campo é um numeral
formado por dois algarismos.
Nos
casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute
define, além do tamanho máximo do campo (Tam), o número de casas decimais (Dec)
que podem compor o numeral a ser informado.
O
número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho
do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou
seja, num campo de tamanho máximo igual a 04, se forem informados 4 algarismos
sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 4 algarismos
como um número inteiro.
Para
simplificar o entendimento, considerando que no evento "S-2200 - Cadastramento Inicial
do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador" o empregador tenha
que informar (na sequência 178) a quantidade de horas semanais contratuais do
empregado como sendo de 44 horas, temos:
O
campo acima permite a informação de um número com 4 algarismos (Tam=004),
podendo ter 2 casas decimais (Dec=2).
Então,
se o empregador informar 4400, estará informando que a quantidade média de
horas semanais do empregado é de 4.400 (quatro mil e quatrocentas) horas, o que
estaria errado.
Portanto,
para prestar a informação correta neste caso, o empregador poderá optar por uma
das alternativas abaixo:
·
44 (quarenta e quatro inteiros sem
casas decimais);
·
44.0 (quarenta e quatro inteiros com
uma casa decimal), ou
·
44.00 (quarenta e quatro inteiros
com duas casas decimais.
É importante
destacar ao empregador que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da
parte inteira do numeral através de um ponto (e não por vírgula),
respeitando o tamanho máximo do campo.
Fonte:
Blog Trabalhista